Número de referência: CEI IOM/NGR/PR/94/25
Postado (data): 10 de fevereiro de 2025
Prazo para solicitação de esclarecimento: Até 5 dias úteis antes do prazo de inscrição
Prazo de inscrição: 14 de abril de 2025
Notificação de Resultados: Dentro de 6 a 8 semanas a partir do final da aplicação
Período de envolvimento do parceiro implementador: Não ser inferior a 12 meses e não exceder 18 meses
As atividades do projeto serão implementadas em cada um dos Estados-Membros da CEDEAO e na Mauritânia. A OIM reserva-se o direito de alterar a localização com base nos requisitos do Doador e em qualquer outro fator que possa mudar durante a implementação do projeto.
As áreas temáticas a serem abrangidas por esta bolsa são as seguintes: I. Fortalecer a livre circulação de pessoas, o direito de residência e estabelecimento e a integração regional na região da CEDEAO, inclusive por meio de ações de advocacy, treinamentos e atividades de sensibilização. II. Apoiar a circulação transfronteiriça de populações e promover a cooperação transfronteiriça. III. Protecção dos direitos dos migrantes, dos retornados e das populações transfronteiriças. IV. IV. Protecção e acesso à protecção social dos trabalhadores migrantes na região da CEDEAO. V. V. Protecção e empoderamento dos migrantes e das populações transfronteiriças, em particular dos migrantes vulneráveis e das populações em risco – mulheres, crianças e jovens, migrantes retidos e vítimas de tráfico. VI. VI. Gênero, mudanças climáticas e nexo migratório.
Organização Internacional para as Migrações (OIM), Missão na Nigéria.
O Protocolo da CEDEAO de 1979 sobre a Livre Circulação de Pessoas, o Direito de Residência e Estabelecimento e os Protocolos suplementares subsequentes estabelecem o quadro jurídico para a livre circulação na região da CEDEAO com o objectivo de promover a integração económica regional entre os seus Estados-Membros. Com uma população muito jovem, os movimentos migratórios permaneceram principalmente dentro da região (intra-regional), com uma estimativa de 70 por cento dos fluxos migratórios não saindo da região, de acordo com o Relatório Mundial de Migração de 2024, embora caracterizados por migração regular e irregular. Se bem geridos, a livre circulação e a migração têm o potencial de contribuir para o desenvolvimento humano, 2 nacional e regional. No entanto, os benefícios potenciais da livre circulação de pessoas e da migração para o desenvolvimento e maior integração da África Ocidental não têm sido totalmente explorados.
O projeto “Apoio à Livre Circulação de Pessoas e Migração na África Ocidental (FMM África Ocidental)” foi implementado de 2013 a 2021 com o objetivo de maximizar o potencial de desenvolvimento da livre circulação de pessoas e migração na África Ocidental, apoiando a implementação efetiva dos Protocolos da CEDEAO sobre Livre Circulação de Pessoas e da Abordagem Comum da CEDEAO sobre Migração. Este projeto registrou avanços substanciais no aprimoramento das capacidades de planejamento, coordenação e monitoramento da Comissão da CEDEAO para liderar o diálogo intrarregional e atuar como uma plataforma para desenvolvimento e harmonização. Ele fortaleceu as capacidades de instituições nacionais selecionadas para gerenciar a migração em linha com as estruturas de políticas estratégicas regionais, ao mesmo tempo em que contribuiu para o fortalecimento do diálogo regional. Também apoiou Atores Não Estatais e Autoridades Locais por meio de iniciativas que promovam os direitos dos migrantes e das populações transfronteiriças. Tudo isso contribuiu para melhorar a livre circulação e a governança da migração na região. No entanto, a governança da migração, incluindo a migração laboral na CEDEAO, continua a enfrentar desafios.
Com financiamento da União Europeia, o projeto “Apoio à Livre Circulação de Pessoas e Migração na África Ocidental – Fase II (FMM África Ocidental II)” foi lançado. Esta Fase II se baseará em conquistas anteriores da primeira fase e continuará fortalecendo o potencial de desenvolvimento da região, levando em consideração a miríade e evolução dos impulsionadores da mobilidade humana, como mudanças climáticas, gênero, etc.
O Componente III deste projeto envolverá Atores Não Estatais (ANEs) e Autoridades Locais em atividades que informarão e protegerão migrantes e promoverão a cooperação entre populações fronteiriças na África Ocidental. Esses atores receberão subsídios por meio de uma Chamada para Propostas para implementar 15 projetos específicos neste campo.
Espera-se que as atividades do projeto implementadas pelos Parceiros Implementadores (IPs) levem à promoção das sociedades civis na região da CEDEAO e à conscientização do setor privado sobre o Protocolo sobre Livre Circulação e a Agenda de Integração Regional. Além disso, espera-se que as atividades do projeto implementadas resultem em um aumento dos Atores Não Estatais e Autoridades Locais, incluindo organizações e movimentos de mulheres que promovem a igualdade de gênero e o acesso a iniciativas, que estão apoiando ativamente a proteção dos direitos dos migrantes, retornados e populações transfronteiriças.
O orçamento total de cada projeto específico proposto deve situar-se entre os seguintes valores mínimos e máximos:
• Valor mínimo: 50 000 EUR
• Valor máximo: 100 000 EUR
Não mais do que 30% do orçamento do projeto pode ser alocado para custos de pessoal e escritório, incluindo despesas administrativas (se houver).
Não mais do que 5% dos fundos da bolsa podem ser gastos em equipamentos relevante para a execução do projeto, desde que seja oferecida uma justificativa clara quanto à sua necessidade de atingir as metas do projeto.
A bolsa está disponível para até 100% dos custos totais elegíveis do projeto. Os candidatos são encorajados a ilustrar oportunidades de financiamento e disponibilidade para sustentar as iniciativas do projeto financiado além deste suporte de financiamento.
Apenas custos elegíveis podem ser cobertos por uma bolsa. Para serem elegíveis sob esta Chamada para Propostas, os custos devem ser específicos para as atividades do projeto estipuladas na proposta e ser verificáveis.
Os custos elegíveis devem ser:
– Incorridos pelo PI de acordo com o Acordo de Implementação do Projeto (PIA) durante o período de implementação e em conformidade com as regras da OIM.
– Necessário para a realização das atividades exigidas pela PIA.
– Previsto e incluído no Orçamento do Projeto.
– Genuíno, razoável, justificado e em conformidade com o princípio da boa gestão financeira, em particular a relação custo-benefício e a relação custo-eficácia.
– Devidamente registados, identificáveis e verificáveis, e apoiados por documentos originais de suporte, e registados nas contas do PI de acordo com as suas práticas contabilísticas.
Os subsídios só podem ser usados para cobrir os seguintes custos:
– Salários do pessoal atribuído ao projeto e proporcionais ao tempo dedicado à implementação do projeto.
– Custos de escritório (como aluguel de escritório, serviços públicos, suprimentos) e outros custos razoáveis associados à entrega direta do projeto e são proporcionalmente atribuíveis ao projeto.
– Bens e serviços necessários para as atividades do projeto.
– Custos de comunicação e visibilidade.
– Reuniões, conferências e seminários necessários como parte do projeto.
– Despesas de viagem e diárias diretamente relacionadas e essenciais para a entrega efetiva do projeto (desde que a viagem esteja em conformidade com os regulamentos de viagem da OIM).
Todos os custos devem ser razoáveis, alocáveis e permitidos de acordo com os termos do Contrato de Concessão e os princípios de custo aplicáveis. É importante garantir que todas as despesas elegíveis tenham os documentos de suporte necessários que permitam uma trilha de auditoria completa. Por exemplo, no caso da folha de pagamento da equipe, isso incluiria recibos de pagamento, contratos ou, para pagamentos a fornecedores, uma fatura, nota de entrega e nota de recebimento de mercadorias devem ser retidas.
Os seguintes custos não são elegíveis:
– Lucro ou taxa.
– Contribuição em espécie.
– Reserva de contingência.
– Pagamentos de obrigações ou dívidas anteriores.
– Impostos.
– Perdas cambiais.
– Custos incorridos antes da data de início do projeto.
– Custos de itens já financiados em outra estrutura.
– Custos de preparação da proposta do projeto.
– Custos de subcontratação.
– Compras de veículos automotores, terrenos e edifícios.
– Grandes esquemas de infraestrutura.
– Salários de funcionários não designados para o projeto.
– Viagens internacionais.
– Quaisquer custos incorridos após a conclusão do projeto.
Em consonância com os compromissos do programa FMM II, é dado um foco especial ao gênero. Para esse fim, qualquer proposta de projeto deve levar em conta esse elemento específico. O programa FMM II dará 4 considerações particulares às organizações e movimentos de mulheres que promovem a igualdade de gênero, e atividades que promovem a consulta regional às partes interessadas como um mecanismo útil para obter adesão e percepção para ações sensíveis ao gênero. Também será dado interesse particular à academia, organizações de migrantes e da diáspora, organizações do setor privado, sindicatos e mídia.
9.1 Os candidatos devem ser atores não estatais (definidos como aqueles atores do setor privado, parceiros econômicos e sociais – incluindo sindicatos – e da sociedade civil em toda a sua diversidade de acordo com as características nacionais, com uma característica comum na sua independência do Estado e a base voluntária sobre a qual se uniram para agir e promover interesses comuns) legalmente registrados e operando em um dos Estados-Membros da CEDEAO ou na Mauritânia, e prontos para se envolver com a OIM para realizar atividades sem fins lucrativos onde a OIM e o Parceiro Implementador contribuirão conjuntamente com tempo e recursos e compartilharão riscos e responsabilidades relacionadas à implementação.
9.2 Os atores não estatais elegíveis incluem:
– Organizações Não Governamentais (ONGs).
– Organizações e movimentos de mulheres que promovem a igualdade de gênero.
– Parceiros Econômicos e Sociais (como Sindicatos e Associações de Empregadores).
– Setor Privado (como Organizações Empresariais e outras Associações do Setor Privado).
– Associações ou Sindicatos de Comerciantes e Transportadores.
– Organizações de Mídia.
– Associações de Migrantes e Diáspora.
– A Academia.
9.3 Outros critérios de elegibilidade incluem:
– A organização possui uma estrutura de gestão com funções e responsabilidades claramente definidas e divididas.
– A organização possui capacidade técnica e institucional suficiente para a implementação eficiente e eficaz do projeto proposto.
– A organização documentou uma capacidade administrativa e de responsabilização suficiente.
– A organização possui uma declaração anual de contas e um sistema de controlo interno com manuais internos e diretrizes financeiras adequados.
– A organização possui uma conta bancária operada por mais de um signatário e aberta há pelo menos dois anos.
– A organização deve estar comprometida com os valores fundamentais da Declaração Universal dos Direitos Humanos, com o Quadro de Responsabilidade para com as Populações Afetadas (AAP), com a Prevenção da Exploração e Abuso Sexual (PSEA) e com os Princípios Humanitários.
– A organização que está comprometida com o Princípio de Parceria endossado pela Plataforma Humanitária Global e com os padrões do Boletim do Secretário-Geral da ONU sobre Medidas Especiais para Proteção contra Exploração e Abuso Sexual.
– A organização não discrimina nenhuma pessoa ou grupo com base em raça, cor, sexo, orientação sexual, gênero, identidade de gênero, idioma, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, propriedade, saúde, deficiência, nascimento, idade ou outro status.
– A organização não foi envolvida ou acusada de quaisquer práticas proscritas, atividades terroristas ou sanções. Nem a organização nem seus representantes aparecem na Lista Consolidada de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou na lista de inelegibilidade de fornecedores do United Nations Global Marketplace.
9.4 Para aumentar a propriedade local, os candidatos são encorajados a apresentar propostas em parceria com autoridades públicas locais.
As autoridades públicas locais elegíveis incluem:
– Municípios. – Associações de municípios.
– Conselhos locais.
– Órgãos administrativos locais de instituições governamentais descentralizadas de áreas transfronteiriças.
9.5 Autoridades locais públicas que fazem parceria com os candidatos podem participar na concepção e implementação do projeto. Elas desempenham um papel real na ação, mas não podem receber financiamento do orçamento da ação.
9.6 Se a candidatura for em parceria, o “Candidato” será a organização líder e, se selecionado, assumirá toda a responsabilidade legal e financeira pela conclusão do projeto. O número máximo de parceiros (excluindo o candidato) é de dois.
9.7 Como requisito mínimo, o candidato deve ter a maioria de sua equipe profissional principal com pelo menos dois anos de experiência relevante, preferencialmente adquirida no local onde o candidato pretende atuar como IP da OIM.
10.1 É obrigatório que o candidato assine o Formulário de Declaração de Conformidade para Parceiros (Anexo 2), certificando a adesão aos mais altos padrões éticos; e reconheça a leitura do Aviso de Proteção de Dados da OIM para Fornecedores, Parceiros Implementadores e Entidades Beneficiárias de Subsídios (Anexo 3).
10.2 O(s) “Parceiro(s) Implementador(es)” selecionado(s) executará(ão) as Atividades de acordo com os Termos de Referência (Anexo 1). O envolvimento entre a OIM e o IP será coberto adicionalmente com um Contrato de Implementação do Projeto usando o modelo de Contrato de Implementação do Projeto (Anexo 4) após a confirmação final da implementação do projeto.
10.3 As organizações que responderem a esta chamada precisam demonstrar sua capacidade de implementar todas as atividades listadas como um único pacote. As inscrições parciais para atividades individuais não serão consideradas.
10.4 A OIM reserva-se o direito de recusar a divulgação da especificidade da decisão derivada da missão da OIM devido a razões relacionadas com a confidencialidade.
10.5 A OIM reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar qualquer Manifestação de Interesse, bem como de anular o processo de seleção e rejeitar todas as Manifestações de Interesse a qualquer momento, sem que isso incorra em qualquer responsabilidade para com os PIs afetados.
10.6 Caso o(s) PI(s) tenham um acordo existente com a OIM, os candidatos não serão solicitados a assinar um acordo que entre em conflito com suas obrigações anteriores ou atuais com outros projetos da OIM ou que possa colocá-los em uma posição de não serem capazes de desempenhar as responsabilidades no melhor interesse da OIM.
Nome Descrição Peso
Relevância da proposta para atingir os • Relevância do projeto com relação às resultados esperados necessidades dos beneficiários e coerência com as áreas temáticas delineadas neste Chamado para Expressão de Interesse.
• Experiência e conhecimento técnico 40 relevantes em trabalhar com uma gama diferente de partes interessadas em nível nacional e local, presença e relações comunitárias.
• Habilidades de integração de gênero para aplicar durante a implementação dos programas.
Capacidade organizacional • Orçamento e custo-efetividade, adequação e clareza do orçamento proposto.
• Expertise em habilidades de comunicação, negociação e participação. 30
• Capacidade operacional e expertise da organização e parceiros para implementar o projeto.
• Experiência de implementação de projetos similares (especialmente financiados por atores humanitários).
Sustentabilidade da intervenção • Metodologia proposta e experiência em parceria com instituições-chave relacionadas à implementação do projeto.
• Impacto esperado e sustentabilidade do projeto.
• Expertise e experiência em desenvolvimento e entrega de programas de treinamento e capacitação para OSCs e instituições públicas. 20
Outras • Replicabilidade/escalabilidade. • Abordagem inovadora. 10
Descrição URL
ANEXO 1 – Termos de Referência https://Anexo 1 – Termos de Referência.docx
ANEXO 2 – Declaração de Conformidade para Parceiros https://Anexo 2 – Declaração de Conformidade para
ANEXO 3 – Aviso de Proteção de Dados da OIM para https://ANEXO 3 – Aviso de Proteção de Fornecedores, Parceiros Implementadores e Entidades Dados da OIM para Beneficiárias de Subvenções
ANEXO 4 – Modelo de Acordo de Implementação do Projeto https://ANEXO 4 – Modelo de Acordo de Implementação
ANEXO 5 – Questionário de informações gerais para https://ANEXO 5 – Questionário de informações parceiros de implementação gerais para
ANEXO 6 – Modelo de Nota Conceitua https://ANEXO 6 – Modelo de Nota Conceitua
ANEXO 7 – Lista de verificação de referências do https://ANEXO 7 – Lista de verificação de parceiro implementador Anexo referências do
ANEXO 8 – Lista de Práticas Proibida https://ANEXO 8 – Lista de Práticas Proibidas
https://nigeria.iom.int/iom-nigeria-tenders
As organizações que responderem a esta chamada precisam demonstrar sua capacidade de implementar todas as atividades listadas como um único pacote. Inscrições parciais para atividades individuais não serão consideradas.
A OIM reserva-se o direito de cancelar/reduzir o escopo das atividades planejadas ou introduzir novas/ampliar o escopo das atividades existentes. O Parceiro Implementador Selecionado precisa estar pronto para desenvolver um orçamento detalhado com base na proposta enviada em duas semanas após receber a notificação da OIM.
Todos os candidatos receberão uma notificação por escrito, dentro de seis a oito semanas após o prazo para a submissão da Nota Conceitual, do resultado do processo de seleção. Caso um candidato solicite mais esclarecimentos, a OIM fornecerá uma resposta explicando a transparência e a integridade do processo de seleção realizado.
A OIM reserva-se o direito de recusar a divulgação da especificidade da decisão derivada pela missão da OIM devido a razões relacionadas à confidencialidade.
A OIM reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar qualquer Expressão de Interesse e de anular o processo de seleção e rejeitar todas as Expressões de Interesse a qualquer momento, sem incorrer em qualquer responsabilidade para com os Parceiros Implementadores afetados.
Para mais informações, entre em contato por escrito [email protected]. 14. Diretrizes para envio de manifestação de interesse
Este documento contém instruções sobre a preparação e submissão da Aplicação, incluindo o Anexo 5: Questionário de Informações Gerais dos Parceiros Implementadores.
1. A inscrição deverá ser enviada por e-mail para [email protected] . As inscrições enviadas por qualquer outro meio ou entregues a outros endereços de e-mail não serão consideradas.
2. Deve ser fornecida uma descrição detalhada sobre como os requisitos especificados no Convite à Manifestação de Interesse (CEI) emitido pela OIM serão correspondidos pelas capacidades, experiência, conhecimento e especialização dos Parceiros Implementadores.
3. A Candidatura pode ser submetida em qualquer uma das línguas oficiais da CEDEAO (inglês, francês ou português) e no formato prescrito pela OIM no CEI. Todas as informações necessárias devem ser fornecidas, respondendo de forma clara e concisa a todos os pontos definidos. Qualquer candidatura que não aborde de forma completa e abrangente os requisitos deste CEI pode ser rejeitada.
4. O documento de candidatura deve compreender o seguinte:: a. Nota conceitual. b. Questionário de informações gerais dos parceiros de implementação. c. Lista de verificação de referências dos parceiros de implementação. d. Declaração de Conformidade para Parceiros. e. Quaisquer outros documentos relevantes.
5. As inscrições poderão ser modificadas ou retiradas por escrito, antes do horário de encerramento especificado neste CEI. As inscrições não poderão ser modificadas ou retiradas após o prazo limite.
6. O Parceiro Implementador arcará com todos os custos associados à preparação e submissão da Aplicação e a OIM não será em nenhum caso responsável pelos custos incorridos.
7. A OIM não cobrará em nenhuma ocasião uma taxa de inscrição dos Parceiros Implementadores.
8. Os parceiros podem usar IOM’s We Are All In platform https://weareallin.iom.int/ para relatar fraude, corrupção ou má conduta.
9. Todas as informações fornecidas por escrito ou compartilhadas verbalmente com os Parceiros Implementadores em conexão com este CEI devem ser tratadas como estritamente confidenciais. O Parceiro Implementador não deve compartilhar ou invocar tais informações a terceiros sem a aprovação prévia por escrito da OIM. Esta obrigação continuará após o processo de seleção ter sido concluído, independentemente de a aplicação do Parceiro Implementador ser bem-sucedida ou não.
10. A OIM tratará todas as informações (ou aquelas marcadas como proprietárias/sensíveis/financeiras) recebidas dos Parceiros Implementadores como confidenciais e quaisquer dados pessoais de acordo com seus Princípios de Proteção de Dados.
11. O Parceiro Implementador, ao submeter uma candidatura, dá consentimento à OIM para partilhar informações com aqueles que precisam de saber para efeitos de avaliação e gestão da proposta.
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